No Piauí foi decretado o
estado de calamidade pública, através do Decreto nº 18.895/2020, e logo após
houve o Decreto nº 18.902/2020, do dia 23 de março de 2020, que suspendeu as
atividades comerciais e de prestação de serviços. Só poderia abrir comércios
considerados de serviços essenciais, como postos de combustível, açougues,
farmácias e mercados de gêneros alimentícios, dentre outros serviços. A força
policial cumpriu com seu papel indo aos estabelecimentos para baixar suas portas,
pelo menos aqueles comércios considerados não essências.
Passado mais de um mês,
podemos observar esses comércios não essências funcionando normalmente,
especialmente dos grandes empresários sanjoanenses. Estes parecem que estão
protegidos, o Decreto não os atinge, enquanto os pequenos empresários estão com
suas portas fechadas, sofrendo com a falta de faturamento. Para confirmar isso
que estou dizendo, é só passar aqui no centro da cidade e vamos observar
estabelecimentos que deveriam estar fechados, abertos. Um estabelecimento que
fica lá na BR é a mesma coisa. Podemos observar a fumaça da chaminé a
distância. Esses empresários colocam em risco a vida dos seus funcionários e de
toda a população sanjoanense. O Decreto de suspensão de atividades comerciais
não essenciais não pode ser apenas para os pequenos empresários. Tem que funcionar
para todos. Não se pode ter proteção alguma. É questão de segurança e de
proteção da saúde pública.
Bom destacar que a covid-19
está rondando nossa cidade. É preciso apertar no isolamento social. Os
estabelecimentos não essenciais dos grandes empresários sanjoanenses precisam
estar fechados. Eles precisam ter consciência disso. Ninguém é melhor que
ninguém e todos precisam cuidar da saúde pública para evitar uma tragédia no
nosso município de São João do Piauí.
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